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ANS | Como funciona a extensão do plano de saúde para aposentados e demitidos? 


Resumo: Após o desligamento, tanto o beneficiário como seus dependentes poderão permanecer no plano de saúde por um período determinado no chamado plano de extensão, desde que o beneficiário tenha contribuído com o pagamento das mensalidades (plano contributário).


Essa regra se aplica para planos aderidos a partir de 1999!

Prazo para solicitar o benefício:

No caso de aposentadoria

O período para solicitar a permanência no plano é de no máximo 30 dias após a comunicação da aposentadoria por parte do beneficiário ao RH.

É de responsabilidade do empregador (RH) comunicar a operadora da escolha do colaborador de permanecer no plano, através de uma comprovação documental (por exemplo a comunicação do aviso prévio - cada operadora possui um modelo de documento).

No caso de demissão sem justa causa

O beneficiário demitido (apenas no caso de demissões sem justa causa e/ou demissão voluntária), poderá aceitar a oferta do RH da empresa referente ao plano de extensão no prazo máximo de 30 dias. Aqui é esperado que a empresa informe sobre este direito ao colaborador ao comunicá-lo sobre o aviso prévio.

Caso não aceite a oferta, o beneficiário também poderá optar por realizar a portabilidade de carências para contratar outro plano de sua preferência no período de no máximo 60 dias.

Uma vez alertada sobre o pedido, a operadora do plano dará andamento ao processo de verificação podendo solicitar algumas informações sobre o tempo de contribuição.

funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa:

A extensão será de 1/3 do tempo de permanência desse funcionário, mas com os limites de seis a 24 meses.

Por exemplo: se ele foi colaborador por 18 meses, o direito será garantido por até seis meses. Se ele trabalhou três meses na empresa, a extensão não será de apenas um mês, mas de seis, que é o limite mínimo.

Para os demitidos ou exonerados sem justa causa, esse plano terá o limite de dois anos.

Para quem se aposentou e contribuiu com o plano de saúde da empresa por menos de 10 anos:

A lei estende o plano por um ano para cada ano de contribuição.

Então se o aposentado trabalhou seis anos na empresa, sua extensão será de até seis anos. Ainda que, durante esses anos, a empresa tenha contratado operadoras diferentes.

📢Nos casos em que há esse limite, os ex-empregados podem optar pela portabilidade especial, ao chegar no prazo máximo de 2 anos. Assim, até 60 dias após o término da extensão do plano de saúde, eles podem contratar um plano individual sem carências.

Para quem se aposentou e contribuiu com o plano de saúde da empresa por mais de 10 anos:

O direito não tem um limite máximo. Em qualquer um dos casos, se a organização cancelar esse benefício para todo o seu quadro de funcionários e/ou o indivíduo obter um novo emprego, ele perderá a extensão.

Como funciona o cancelamento do plano de saúde estendido?

O membro pode entrar em contato com a central de atendimento da operadora, e solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem aplicação de multa rescisória.

💎 Não se esqueça!

O beneficiário que contribuiu com o pagamento das mensalidades do plano, assim como seus dependentes (se houver), terão direito a continuar segurado nas mesmas condições de quando possuía o vínculo empregatício, desde que assuma o pagamento de forma integral.


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Fonte: RN 279 | Blog da Pipo Saúde / RN 488


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