Saúde | Dúvidas | E-social - Como extrair as informações dos trabalhadores?
Resumo: Muitas operadoras de saúde pedem como comprovante de vínculo para movimentação de beneficiários o envio do relatório do E-social. Nesse card explicamos como você consegue extrair esses relatórios de forma simples e rápida!
Como acessar o e-Social:
O acesse o sistema https://login.esocial.gov.br
Por padrão, o usuário deverá utilizar Certificado Digital para seu login. Micro e Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL – que tenham somente 01 trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso
Acesso com código de acesso
Como forma de simplificar e reduzir custos, os seguintes empregadores poderão utilizar o código de acesso:
Microempreendedor Individual (MEI) que possua empregado;
Segurado Especial (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar);
Empregador Doméstico;
ME/EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL com até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados.
O empregador com esse perfil também poderá utilizar o Certificado Digital, caso queira.
O acesso através de procuração para esse perfil de empregador será possível apenas com o uso de Certificado Digital.
A geração do Código de Acesso deverá ser realizada pelo CPF do Responsável pela Empresa, cadastrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
Todos os dados para a geração do Código referem-se à Pessoa Física que estará realizando esse procedimento.
No canto inferior direito da tela de login do eSocial, o empregador deverá clicar em “Primeiro Acesso” para gerar o código da empresa.
Serão solicitadas as seguintes informações do CPF responsável pela empresa:
CPF
Data de nascimento
Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):
O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos.
Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.
Observações:
• Caso o usuário tenha apresentado declaração retificadora do imposto de renda, deverá utilizar o número do recibo desta entrega para gerar o Código.
• O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
• Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Caso o usuário não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
Tela posterior
O código de acesso gerado terá validade de 03 anos. Após esse prazo, o usuário será
convidado automaticamente a gerar novo código ao digitar a senha expirada, clicando no
link "novo código de acesso":
Acesso com Certificado Digital
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a
privacidade e a inviolabilidade destes.
O empregador poderá utilizar o e-CPF do responsável legal ou e-CNPJ da própria empresa para acessar o eSocial. Se for um e-CPF (e-PF), será direcionado para a página inicial Do módulo Simplificado Pessoa Física. Poderá trocar de perfil conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada.
Processo:
Primeiro: Vá no Menu: Empregado e clique em Gestão de Empregados
Gestão de Empregados
Para empregadores com até 12 trabalhadores, o usuário poderá digitar parcialmente o CPF, Nome ou Matrícula para consultar seus empregados. A partir de 13 trabalhadores, o empregador deverá digitar o CPF completo para realizar sua busca:
Será exibida a seguinte tela:
📢 ATENÇÃO: de acordo com a implementação progressiva do eSocial, os eventos não periódicos estarão disponíveis até março/2019 apenas para empresas das 1ª e 2ª etapas, conforme Portaria nº 1.419/2019. As empresas da 3ª etapa devem transmitir eventos não periódicos desde 10/04/2019.
📢 Para enviar o E-social como comprovante de vínculo será necessário salvar as páginas de Dados Cadastrais e também as páginas de Dados Contratuais
Dados Cadastrais: Selecionas 'Dados Cadastrais' > Uma nova tela abrirá, clique com o botão direito e imprimir (salvar em PDF) 📃
Dados Contratuais: Selecionas 'Dados Contratuais' > Uma nova tela abrirá, clique com o botão direito e imprimir (salvar em PDF) 📃