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ANS | O que é Rol de Procedimentos Cobertos?

Resumo: O rol de procedimentos cobertos é uma lista de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) que todos os planos de saúde tem obrigação de cobrir.


Todos os planos de saúde regulados pela ANS devem obedecer ao ROL de procedimentos desde junho de 2010. O Rol de procedimentos é uma Resolução Normativa que lista procedimentos médicos, odontológicos ou de outros profissionais de saúde que são de cobertura obrigatória para todos os beneficiários que têm convênio médico individual ou empresarial. O que significa que há um guia com um rol mínimo de exames e atendimentos médicos que os planos de saúde individuais ou empresariais devem, por direito, oferecer ao beneficiário.

Sabe quando você se pergunta “será que o meu convênio cobre esse exame?”. Se ele constar no Rol e você se enquadrar nas diretrizes de cobertura, sim! Mas muitas vezes quem pode te dizer de forma mais assertiva é o seu plano ou algum profissional da saúde!

É a partir dessa resolução que você, como beneficiário, sabe exatamente quais os procedimentos e atendimentos especializados que o seu plano de saúde oferece, independente do plano de saúde individual ou empresarial contratado, pois todos devem seguir esse guia de procedimentos. Mas como encontrar o rol de Procedimentos?

Aqui temos as últimas atualizações (você pode encontrar as demais no site da ANS):

Rol + Diretriz de Utilização 2021

Rol + Diretriz de Utilização 2018

📢 Importante: verificar qual o regime do seu plano (hospitalar e ambulatorial), pois se o plano for de cobertura apenas hospitalar o plano de saúde não tem obrigação de cobrir procedimentos em regime ambulatorial, mesmo que estejam descritos no rol e vice e versa. O padrão de mercado para comercialização é o plano de cobertura completa: Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

Mas, sabemos que nem sempre é uma busca fácil, por isso temos uma equipe médica para nos ajudar a desvendar os mistérios do Rol. Sempre que tiver uma dúvida técnica, procure um profissional dessa área para lhe ajudar.

Alguns exemplos:

o/ Consultas com fonoaudiólogos: até 24 (mínimo obrigatório - 12 sessões/ano de contrato);

o/ Consultas com terapeuta ocupacional: até 12 (mínimo obrigatório: 12 sessões/ano de contrato se o paciente se enquadrar nas especificações do Rol (DUT) – pág. 83);

o/ Consultas com psicólogo: até 40 (mínimo obrigatório: 12 sessões/ano de contrato se o paciente se enquadrar nas especificações do Rol (DUT) – pág. 83);

o/ Consultas com nutricionistas: até 12 (mínimo obrigatório - 6 sessões/ano de contrato);

Além dessa gama de procedimentos de cobertura obrigatória, existe um documento complementar ao Rol que é mais específico ainda e fala quem pode fazer determinados procedimentos. Chama-se Diretriz de Utilização e explicamos a sua função e como consulta-lo o card anexo.


Fonte: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/o-que-e-o-rol-de-procedimentos-e-evento-em-saude

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